A diluição que dói não é a que aparece no term sheet. É a que entra escondida, em três cláusulas que parecem técnicas demais para serem importantes, e que podem custar ao fundador vários pontos percentuais da empresa, como os cenários abaixo mostram.
As três cláusulas abaixo aparecem com frequência em term sheets brasileiros, redigidas em formato que o fundador não lê com a atenção que merecem. Em todas, o custo é diluição extra na rodada seguinte.
1. Anti-diluição em base ponderada
A anti-diluição é a cláusula que protege o investidor quando a rodada seguinte vem em valuation menor (down round). Existe em duas variações principais: ponderada e full ratchet. A ponderada é razoável: calcula um ajuste proporcional ao tamanho da rodada nova. A full ratchet é punitiva: ajusta o preço do investidor anterior para o preço da nova rodada, independentemente do tamanho.
O problema é que muitos contratos brasileiros usam 'broad-based' e 'narrow-based' como sinônimos, quando não são. A diferença entre os dois pode custar 3–5% de diluição extra no founder. Detalhe da definição.
"O contrato diz 'ajuste de preço por proteção'. O que ele faz é full ratchet." Arno Hollevoet, Fundador, Valioro
2. Liquidation preference participativa
A liquidation preference dá ao investidor o direito de receber seu capital de volta antes de qualquer distribuição aos sócios comuns, em caso de venda da empresa. Em sua forma básica (1× non-participating), é uma proteção razoável. Em sua forma participativa, é uma forma elegante de o investidor receber duas vezes.
Como funciona na prática
Suponha um investidor que entrou com R$ 5M por 20% da empresa. A empresa vende por R$ 30M. Em uma liquidation preference 1× non-participating, o investidor escolhe: ou recebe R$ 5M (o valor investido), ou recebe 20% × R$ 30M = R$ 6M (sua participação). Recebe R$ 6M. Os fundadores ficam com os outros R$ 24M.
Em uma liquidation preference 2× participativa, o investidor recebe primeiro R$ 10M (2× o investido) e depois ainda participa dos R$ 20M restantes com seus 20%: mais R$ 4M. Total: R$ 14M. Os fundadores ficam com R$ 16M, não R$ 24M. A diferença é R$ 8M, ou 27% do valor da venda. Em uma única cláusula.
3. Conversão automática mal-definida
A cláusula de conversão automática define quando ações preferenciais convertem-se em ordinárias, tipicamente no momento de uma IPO ou de uma rodada qualificada. O critério de 'rodada qualificada' é o ponto crítico.
Há contratos brasileiros que definem rodada qualificada como 'investimento de pelo menos R$ 20M a um valuation de pelo menos R$ 100M'. O problema: se sua próxima rodada for de R$ 15M, ou se vier a um valuation menor, o investidor anterior mantém todos os direitos preferenciais. Para sempre.
A solução não é proibir esses critérios: é negociar gatilhos múltiplos, alinhados ao plano realista de captação da empresa.
O que fazer agora
- Abra seu contrato de investimento. Procure as palavras 'anti-diluição', 'liquidation preference' e 'conversão'.
- Se alguma das três cláusulas estiver redigida em formato punitivo (full ratchet, participating, gatilho único), calcule a diluição implícita nos três cenários mais prováveis de saída.
- Se a próxima rodada estiver a menos de 12 meses, renegocie antes. Investidores razoáveis aceitam ajustes em troca de mais participação na nova rodada. Investidores que não aceitam, são informação útil.
Nos próximos artigos da série, abrimos cada uma dessas cláusulas em detalhe, com cálculos, modelos e exemplos de redação.